ITCMD, ITBI e Holdings: o que muda e por que ainda vale a pena
Nos próximos meses entra em vigor a regulamentação da reforma tributária que alterará a forma como os brasileiros pagam o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para quem está pensando em organizar o patrimônio por meio de uma holding familiar, é natural se perguntar: vai ficar mais caro? A estratégia continuará interessante? Preciso correr? Este artigo explica as principais mudanças de forma simples, mostra por que uma boa estrutura de holding continua vantajosa e reforça que o momento de agir é agora.
O que muda no ITCMD?
O ITCMD sempre foi um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Com a Emenda Constitucional 132/2023, os estados deverão adotar alíquotas progressivas: quem recebe valores menores pagará uma alíquota menor; quem herda valores mais altos poderá chegar ao teto de 8 %. Muitos estados, como São Paulo e Minas Gerais, trabalhavam com alíquota fixa de 4 %. Na prática, a progressividade aumenta o custo das transmissões mais elevadas, mas contribuintes com patrimônio moderado podem acabar pagando menos.
Outra novidade é a base de cálculo. A lei complementar prevê que o ITCMD será calculado pelo valor de mercado dos bens. Em vez de utilizar apenas o valor venal ou contábil, será preciso apresentar laudos de avaliação que reflitam o preço real de imóveis, quotas de empresas e outros ativos. Para participações societárias, o laudo deve considerar o patrimônio líquido ajustado e a capacidade de geração de caixa da empresa. Apesar de representar uma mudança técnica, essa exigência aumenta a segurança jurídica: o valor declarado fica alinhado ao valor de mercado e reduz o risco de questionamentos futuros.
Também houve mudança na competência territorial. Para bens móveis, como quotas de uma empresa, o ITCMD passa a ser recolhido no estado onde o doador é domiciliado; para imóveis, permanece no estado onde o bem está localizado. Isso fecha a brecha de fazer inventários em estados com alíquotas menores e dá mais uniformidade à cobrança. E se houver bens no exterior, o estado de domicílio do doador poderá tributar.
Por fim, estruturas em trusts ou fundações no exterior deixam de ser blindadas: a lei considera doação ou herança tributável no momento em que o beneficiário tem acesso ao patrimônio. Assim, centralizar ativos no Brasil por meio de uma holding e planejar a sucessão continua sendo uma opção mais previsível.
E o que muda no ITBI?
O ITBI é o imposto municipal pago quando se compra ou vende um imóvel. O projeto de regulamentação estabelece que todos os municípios terão de divulgar como calculam o valor venal dos imóveis e permitir que o contribuinte conteste essa avaliação. Hoje, essa transparência varia muito de cidade para cidade.
Como nosso método já considera o valor de mercado – antes de transferir um imóvel para a holding, essas mudanças não alteram de forma significativa a nossa prática. O ITBI continuará sendo recolhido sobre o valor real do imóvel, preservando a correção do planejamento. Em nossos planejamentos, esse procedimento já é adotado, de modo que o ITBI não sofrerá mudanças com as novas regras, no caso das holdings criadas pelo nosso escritório.
Por que as holdings continuam vantajosas?
Mesmo com alíquotas progressivas no ITCMD e avaliações a mercado, a holding familiar continua sendo um instrumento essencial para quem deseja organizar o patrimônio e facilitar a sucessão. Ao criar uma o sistema de holding, os bens são reunidos em uma pessoa jurídica da família, e os herdeiros passam a ter quotas do sistema. Entre as vantagens:
Planejamento sucessório eficiente – Com a doação de quotas, os pais determinam como o patrimônio será distribuído e evitam inventários demorados. As quotas podem ter cláusulas de usufruto e impenhorabilidade, garantindo a manutenção do controle.
Proteção patrimonial – Os bens ficam em nome da holding, separando-os do patrimônio pessoal e protegendo contra litígios que possam atingir diretamente os sócios. Essa proteção jurídica não muda com a reforma.
Gestão profissional – A holding permite centralizar a administração de imóveis, investimentos e negócios em uma estrutura única, facilitando decisões e dando transparência aos herdeiros. A governança corporativa é reforçada, evitando conflitos familiares.
Adoção do valor de mercado desde sempre – Quem trabalha de forma séria com holdings já integra imóveis pelo valor de mercado e registra as operações de forma transparente. Com isso, a exigência de laudos técnicos pela nova legislação não traz surpresas e evita questionamentos futuros. Há aumento de custo na avaliação? Sim, mas é um investimento na segurança jurídica e na tranquilidade dos herdeiros.
Possibilidade de planejamento antecipado – As novas regras valerão a partir do próximo ano. Isso significa que, ao antecipar a constituição da holding e a doação das quotas ainda este ano, é possível aproveitar as alíquotas atuais e garantir que o ITCMD incida sobre os valores presentes. Uma vez efetivada a doação, não haverá incidência adicional, mesmo com as mudanças progressivas. O prazo é curto, por isso é fundamental tomar uma decisão rápida e buscar assessoria especializada.
Custos e prazos: o que você precisa saber
É verdade que as mudanças podem gerar um incremento de custos na constituição de uma holding familiar. A progressividade do ITCMD faz com que doações de maior valor paguem alíquotas maiores; laudos de avaliação aumentam o investimento inicial. No entanto, esses custos são pontuais e equivalem a uma fração do patrimônio protegido. Quando comparados aos benefícios de evitar inventários, reduzir conflitos familiares e garantir a continuidade dos negócios, o custo do planejamento é pequeno.
Além disso, a lei complementar prevê que as regras serão implementadas gradualmente. O ano de 2026 será um período de testes, no qual as empresas começarão a destacar os novos impostos nas notas fiscais sem recolhimento efetivo. As normas sobre progressividade do ITCMD e os critérios de avaliação dependerão de regulamentação estadual e municipal, que poderá ocorrer ao longo dos próximos meses. Ou seja, há tempo limitado para aproveitar as condições atuais.
Portanto, não espere. Iniciar o processo de constituição da holding agora permite planejar a sucessão patrimonial antes da vigência plena das novas alíquotas progressivas. Se ainda não constituiu, é o momento ideal para conversar com especialistas e desenhar a estrutura mais adequada ao seu caso.
A reforma tributária traz mudanças importantes no ITCMD e no ITBI, com alíquotas progressivas, base de cálculo a valor de mercado e maior transparência. Para quem trabalha com holding familiar, essas alterações significam ajustes e custos adicionais pontuais, mas não inviabilizam a estratégia. Ao contrário: reforçam a importância de um planejamento organizado, com apoio profissional, para garantir segurança jurídica, proteção patrimonial e sucessão tranquila.
Como as novas regras só começarão a valer no próximo ano, apressar a constituição da sua holding e a doação de quotas antes da virada de ano é a melhor forma de otimizar os tributos e assegurar que seu patrimônio seja transmitido de forma eficiente. Se você ainda tem dúvidas ou deseja conhecer um plano personalizado, estamos à disposição para explicar as vantagens e ajudar na organização do seu patrimônio.
Marco Antonio Estanislau

Graduado em Direito e Administração de empresas pela Newton Paiva, Pós-graduado em Marketing pela Fundação João Pinheiro e Gestão avançada de RH pela PUC-MG
Mais de 20 anos de experiência com Gestão de Empresas e relações de consumo digital.