Quanta comodidade a internet trouxe para o nosso dia-a-dia! Podemos ir ao banco, fazer compras, pagar contas e… assinar contratos, sem sair de casa. Tudo pelo computador ou pelo celular.

Tanta modernidade trouxe uma revolução legislativa, e muitas dúvidas sobre a validade dos documentos que circulam pela internet. Mas, afinal: quando é válida a assinatura de um contrato virtual?

Até bem pouco tempo, o cliente recebia o contrato, imprimia, assinava e enviava pelos correios. Quem recebia deveria assinar e enviar uma via de volta. Bingo! Temos um contrato físico, cuja assinatura foi (apenas) facilitada pela internet.

Hoje em dia, no entanto, nem sempre esse procedimento atende aos interesses das partes. Primeiramente porque o tempo necessário (e trabalho) para enviar e receber documentos físicos é desmotivante. Queremos agilidade! Outro ponto negativo é o volume de contratos: já imaginou se a Netflix ou o Spotify precisasse assinar contratos dessa forma? Talvez a sua empresa também precise de algo mais rápido e efetivo, não é mesmo?

É nesse contexto que surgem os contratos virtuais. Neste estudo, separamos os mais importantes modelos de contratos virtuais, e algumas de suas peculiaridades.

“Termos de Adesão” pelo site: são bastante utilizados nos contratos de consumo, e tem como característica o botão “li e aceito” ao final. Se você não marcar a caixinha, não consegue prosseguir. São contratos de adesão, e geralmente caracterizam um grande volume de relações comerciais, como acontece com a Netflix, Spotify e tantos outros serviços prestação em massa.

Certificado Digital: bastante recomendado para empresas que assinam contratos personalizados, e precisam de segurança para tanto. A legislação da ICP-Brasil tem como principal pilar a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, que criou o sistema nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil. Caracterizam esse tipo de assinatura o alto grau de segurança e confiabilidade. Infelizmente, nem todos possuem o certificado, mas a tendência é que seja obrigatório em um curto espaço de tempo, tanto para as empresas quanto para os cidadãos.

Aceite eletrônico no e-mail: é indicado para formalizar qualquer ato digital que necessite de concordância da outra parte, como por exemplo o “de acordo” em um contrato de adesão, o aceite de uma ordem de serviço, a aprovação de um orçamento, enfim, qualquer tipo de aprovação, aceite ou autorização.

No direito brasileiro, a aceitação possui requisitos essenciais: não se prescinde uma forma preestabelecida; deve ser respondida no prazo estipulado pelo ofertante; a aceitação implica em uma conformação na íntegra da oferta; e a resposta dever clara e conclusiva.

Mas afinal: como escolher a forma que melhor se adequa aos meus objetivos?

Apesar da excelente inovação, o binômio “importância do documento x agilidade necessária” ainda é o melhor critério para a escolha do modelo de assinatura ou aceite.

Contratos padrão, em grande volume, aceitam bem o “termo de aceite”, e a confirmação de uma ordem de serviço de pintura de uma sala aceita bem o “de acordo” por email.

Por outro lado, não é recomendado comprar uma Ferrari com um simples “de acordo” por e-mail, ou seja, há casos em que – pela importância ou valor do negócio – o melhor a ser feito ainda é uma reunião para assinatura de contrato, presencialmente.

Consideração final: a Ata Notarial.

Uma forma eficiente de comprovação da veracidade de um documento digital pode ser realizada através da Ata Notarial. Neste instrumento, elaborado por um Tabelião de Notas, é possível comprovar o envio e recebimento de e-mails. Então o tabelião emite uma ata, com a chamada fé pública, onde comprova que realmente houve a negociação entre as partes, por meio digital.

Esse mecanismo é novo, mas a tendência é que seja bastante utilizado no âmbito privado para produzir provas mais robustas.

As publicações em sites ou rede sociais como Facebook e Linkedin, ou mesmo WhatsApp, ou ainda e-mails, são os objetos principais das ATAS NOTARIAIS lavradas no Tabelionato de Notas, Brasil afora.
A Ata Notarial, sem sombra de dúvidas, é hoje o instrumento mais eficaz para produzir provas antecipadamente, que serão processadas em demandas judiciais, caso seja necessário provar o aceite da parte contrária em juízo.
Espero ter ajudado a entender como funcionam as diversas formas de concordância virtual. Se tiver dúvidas, entre em contato! Teremos prazer em ajudar.

Daniel Cruz

Daniel Sousa Cruz

Advogado. Sócio Fundador do Escritório Sousa Cruz Advogados, em Belo Horizonte. Consultor jurídico em diversas empresas no ramo de licitações e contratos administrativos, com 20 anos de experiência. Ex-pregoeiro, com mais de 300 licitações realizadas. Consultor NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, ABNT – ISO 19600. Pós graduado no Curso de Gestão Jurídica, IBMEC-BH. Experiência em Direito Civil, Direito de Família e Direito Administrativo. Pioneiro em ações de direito autoral virtual, tendo reconhecimento no programa nacional “A Voz do Brasil”, por um trabalho inédito relacionado com direito autoral de websites.