Este artigo trata de um tema muito importante, e desconhecido da maioria dos cidadãos: da necessidade de autorização judicial para venda de bem imóvel pertencente ao curatelado.

A venda de um imóvel pertencente a uma pessoa sob curatela exige cuidados específicos para garantir a proteção dos interesses do curatelado. O Código Civil Brasileiro estabelece que a alienação de bens de indivíduos incapazes só pode ocorrer mediante autorização judicial, desde que haja uma manifesta vantagem para o curatelado e após uma avaliação judicial do bem.

Requisitos para a Venda:

1. Autorização Judicial: é imprescindível obter uma autorização judicial prévia para a venda do imóvel. Sem essa autorização, a transação é considerada nula devido à incapacidade legal do curatelado para realizar atos civis.

2. Manifesta Vantagem: a venda deve representar uma vantagem clara para o curatelado. Isso pode ser demonstrado, por exemplo, se o imóvel não é utilizado pelo curatelado ou se os recursos provenientes da venda serão destinados ao seu tratamento ou sustento. A simples ausência de prejuízo não é suficiente; é necessário comprovar um benefício concreto.

3. Avaliação Judicial: o imóvel deve ser avaliado por um perito nomeado pelo juiz para determinar seu valor de mercado. A venda não pode ocorrer por um valor inferior ao da avaliação, garantindo que o curatelado não sofra prejuízos financeiros.

Procedimento:

  1. Petição de alvará judicial: o curador deve ingressar com uma ação judicial solicitando a autorização para a venda do imóvel, apresentando justificativas que atendam aos requisitos mencionados.
  2. Participação do Ministério Público: o Ministério Público atua como fiscal da lei nesses casos, sendo ouvido durante o processo para assegurar que os interesses do curatelado sejam protegidos.
  3. Depósito do valor da venda: os recursos obtidos com a venda devem ser depositados em uma conta judicial vinculada ao processo. O curador poderá utilizar esses valores somente para despesas necessárias ao sustento e à administração dos bens do curatelado, mediante autorização judicial e prestação de contas.

A alienação de bens de um curatelado é um procedimento que visa proteger os interesses do incapaz, garantindo que qualquer transação seja realizada de forma transparente e vantajosa para ele. O cumprimento rigoroso dos requisitos legais é fundamental para assegurar a validade da venda e a proteção dos direitos do curatelado.

Daniel Cruz

Daniel Sousa Cruz

Advogado. Sócio Fundador do Escritório Sousa Cruz Advogados, em Belo Horizonte. Consultor jurídico em diversas empresas no ramo de licitações e contratos administrativos, com 20 anos de experiência. Ex-pregoeiro, com mais de 300 licitações realizadas. Consultor NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, ABNT – ISO 19600. Pós graduado no Curso de Gestão Jurídica, IBMEC-BH. Experiência em Direito Civil, Direito de Família e Direito Administrativo. Pioneiro em ações de direito autoral virtual, tendo reconhecimento no programa nacional “A Voz do Brasil”, por um trabalho inédito relacionado com direito autoral de websites.