Quem nunca passou pela situação de comprar algo e, chegando em casa, perceber que não serviu, não agradou ou até estava com defeito? Nessa hora, surge a dúvida: tenho direito à troca de produtos?

É muito comum não sabermos exatamente como funciona o direito do consumidor para troca, e isso faz com que muitas pessoas sejam prejudicadas, aceitando negativas dos lojistas que, muitas vezes, não estão corretas.

Este guia completo vai esclarecer, de forma simples e direta, quais são os seus direitos segundo o Código de Defesa do Consumidor sobre troca, além de apresentar os procedimentos ideais para você não ser enganado e garantir seus direitos de forma segura.

Troca de produtos: em quais situações tenho esse direito

O consumidor tem direito à troca de produtos quando há defeito, vício, erro na entrega ou quando o produto não corresponde ao que foi ofertado.
Por outro lado, se o motivo for apenas arrependimento, gosto pessoal ou tamanho inadequado (em compras presenciais), o lojista não é obrigado, a não ser que exista uma política interna que permita esse tipo de troca.

O Código de Defesa do Consumidor e a troca de produtos no e-commerce

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem uma proteção adicional garantida pelo código do consumidor troca, conhecida como direito de arrependimento.Isso significa que você pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo, bastando comunicar o fornecedor e devolver o produto.

Regras para trocas e devolução de produtos

Conforme o direito do consumidor troca, as regras são claras:

  • Produto com defeito: o fornecedor tem até 30 dias para reparar.
  • Arrependimento (somente em compras online): até 7 dias corridos.
  • Troca por gosto pessoal (loja física): só se houver política interna.

Confira como proceder caso o produto apresente algum defeito ou você tenha se arrependido da compra
Passo a passo:

  • Guarde a nota fiscal, embalagem e acessórios.
  • Entre em contato com a loja ou fornecedor imediatamente.
  • Registre a reclamação por escrito ou por e-mail.

Se não resolver, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível, ou um advogado.

Não gostou ou não serviu? Veja seus direitos na hora de trocar presentes

Se a troca for motivada porque o presente não agradou ou não serviu, saiba que o direito de troca do consumidor só é garantido se a loja possui uma política interna específica para isso.
Por isso, no momento da compra, sempre pergunte e, se possível, peça que a condição de troca esteja registrada na nota fiscal ou comprovante.

Saiba quais são as condições para ter direito à troca e ao arrependimento

O direito do consumidor sobre troca é garantido quando:

  • O produto apresenta defeito.
  • O produto não condiz com a oferta realizada.
  • Você realizou uma compra online e deseja exercer seu direito de arrependimento em até 7 dias.

Troca de produtos com defeito

Se o produto apresenta vício ou defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Caso não resolva, você pode optar entre:

  • Troca por outro produto equivalente.
  • Reembolso total.
  • Desconto proporcional no valor pago.

E se o produto não tem defeito, posso trocar?

Se não há defeito, o direito de troca do consumidor não obriga a loja física a realizar a troca. Isso passa a ser uma liberalidade do lojista, normalmente indicada em placas na loja, no site ou na nota fiscal.

Trocas de produtos adquiridos pela internet

Aqui o consumidor está protegido de forma mais abrangente. O direito de troca do consumidor garante que você pode devolver o produto simplesmente por arrependimento, desde que isso aconteça em até 7 dias corridos após o recebimento.

Quando o(a) empresário(a) é obrigado(a) a trocar uma mercadoria?

A troca é obrigatória nos seguintes casos:

  • Produto com defeito.
  • Produto que não corresponde à oferta.
  • Produto danificado no transporte.

Qual é o prazo para a realização da troca?

O prazo para reclamar é:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, roupas, flores).
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis, eletrônicos).

Quando o prazo de troca começa a valer?

  • Para defeitos aparentes: no ato da compra.
  • Para defeitos ocultos: a partir do momento em que o defeito se manifesta.
  • No caso de compras online: a contagem dos 7 dias começa no recebimento do produto.

No caso de produtos essenciais, o fornecedor tem de trocar a mercadoria imediatamente?

Sim. Se o produto for considerado essencial (como geladeira, fogão ou medicamentos), o fornecedor não pode exigir prazo de 30 dias. A troca ou solução deve ser imediata, conforme o código de defesa do consumidor sobre troca.

Se o problema não for resolvido nos 30 dias, o que o consumidor pode exigir?

O consumidor pode optar por:

  • Troca imediata.
  • Reembolso integral.
  • Abatimento proporcional no valor pago.

Tudo isso está respaldado pelo direito do consumidor troca de produto, que garante proteção contra abusos.

Na promoção de venda de mostruário ou “saldão”, é possível não se permitir a troca?

Se o defeito que motivou o desconto foi informado claramente na venda, não há obrigação de troca por esse motivo específico. Contudo, se surgir um problema não informado no ato da compra, vale o direito consumidor troca normalmente.

Seu direito, sua voz, sua proteção

Saber sobre o direito consumidor troca de produtos não é apenas uma questão de informação — é proteção, é empoderamento, é justiça.
Quantas vezes você já aceitou um “não fazemos troca” sem saber se isso era realmente correto? Agora não mais! Você conhece seus direitos, sabe como agir e pode exigir aquilo que lhe é garantido por lei.
Lembre-se sempre: consumidor bem informado não é enganado. Compartilhe esse conteúdo, ajude outras pessoas e, sempre que necessário, lute pelos seus direitos. Porque informação é poder!

Daniel Cruz

Daniel Sousa CruzAdvogado. Sócio Fundador do Escritório Sousa Cruz Advogados, em Belo Horizonte. Consultor jurídico em diversas empresas no ramo de licitações e contratos administrativos, com 20 anos de experiência. Ex-pregoeiro, com mais de 300 licitações realizadas. Consultor NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, ABNT – ISO 19600. Pós graduado no Curso de Gestão Jurídica, IBMEC-BH. Experiência em Direito Civil, Direito de Família e Direito Administrativo. Pioneiro em ações de direito autoral virtual, tendo reconhecimento no programa nacional “A Voz do Brasil”, por um trabalho inédito relacionado com direito autoral de websites.