Sim, o menor de idade pode ser sócio da holding familiar, por meio da doação de cotas ou integralização de bens em seu nome. Contudo, ele não poderá exercer a função de administrador, pois a legislação brasileira não permite que menores administrem empresas.

A participação de filhos menores como sócios é uma estratégia bastante comum no planejamento sucessório, pois antecipa a transmissão patrimonial e ajuda a organizar a herança em vida.