Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): incide na transferência de imóveis para a holding, por lei, atendendo aos requisitos previstos este imposto será isento, mas pode acontecer de ser cobrado caso os requisitos não sejam cumpridos, como a empresa não ter finalidade de compra e venda de imóveis.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): aplicável em doações de quotas da holding aos filhos.
Imposto de Renda (IR): sobre ganhos de capital, na venda de imóveis pertencentes a holding familiar.