A LGPD entrou em vigor em 2020 e estabeleceu uma série de direitos e obrigações relacionados à proteção de dados pessoais no Brasil. A autoridade responsável pela aplicação da lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem poder para impor sanções em caso de violação da LGPD.
No entanto, há uma questão importante que ainda não foi completamente esclarecida: as sanções impostas pela ANPD podem retroagir? Isso significa que uma empresa que violou a LGPD antes da criação da ANPD pode ser penalizada pela autoridade mesmo que a violação tenha ocorrido antes da criação da ANPD.
Isso porque a LGPD estabelece que as sanções podem ser aplicadas a infrações cometidas antes da entrada em vigor da lei, desde que a violação continue a ocorrer após a entrada em vigor da LGPD. Assim, se uma empresa violou a LGPD antes da criação da ANPD, mas continuou a violar a lei depois que a autoridade foi estabelecida, a ANPD poderia impor sanções retroativas.
Vale destacar que a retroatividade das sanções deve ser vista com cautela, pois pode criar insegurança jurídica e afetar a confiança das empresas na aplicação da LGPD. É importante que a ANPD adote uma abordagem equilibrada e justa ao aplicar as sanções, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.
Em Resumo….
É importante esclarecer a questão da retroatividade das sanções pela ANPD e ressaltar a necessidade de uma abordagem equilibrada e justa na aplicação da LGPD. Com a evolução contínua da lei e a crescente conscientização sobre a proteção de dados pessoais, é fundamental que as empresas sejam diligentes na proteção dos dados de seus clientes e estejam preparadas para enfrentar as consequências em caso de violação da LGPD.
Marco Antonio Estanislau
Graduado em Direito e Administração de empresas pela Newton Paiva, Pós-graduado em Marketing pela Fundação João Pinheiro e Gestão avançada de RH pela PUC-MG.
Mais de 20 anos de experiência com Gestão de Empresas e relações de consumo digital.
Especialista em Direito Sucessório e Proteção Patrimonial.