Um dos erros mais comuns e mais perigosos no planejamento patrimonial é misturar bens e contas pessoais com os da empresa ou da holding familiar. Embora essa prática pareça inofensiva em um primeiro momento, ela pode gerar consequências jurídicas e financeiras graves, colocando em risco todo o patrimônio familiar que se tentou proteger.

Na prática, o que se observa é que muitos empresários, ao criarem uma holding familiar, acreditam que já estão protegidos contra inventário, dívidas e conflitos futuros. No entanto, se essa estrutura não for bem separada da empresa operacional e das finanças pessoais, o que deveria ser um instrumento de planejamento pode se tornar um ponto de vulnerabilidade.

Holding Familiar não é extensão da empresa

É fundamental entender que empresa operacional e holding familiar são estruturas jurídicas diferentes e que devem ser mantidas com finalidades distintas e separadas. A empresa que desenvolve atividade econômica está exposta a riscos próprios do mercado: dívidas com fornecedores, ações trabalhistas, execuções fiscais, multas administrativas, entre outros.

Se a holding estiver conectada de forma direta à empresa — seja por movimentações financeiras conjuntas, confusão de contas, ou até mesmo participação societária mútua —, os bens da holding podem acabar respondendo pelas dívidas da empresa operacional.

Essa conexão indevida pode ser interpretada como confusão patrimonial, situação em que os bens de diferentes pessoas jurídicas e físicas se misturam a ponto de se tornar impossível distingui-los. Em casos assim, a Justiça pode aplicar o chamado instituto da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que o patrimônio da holding seja atingido para quitar dívidas da empresa. O que era para ser proteção, vira exposição.

Contas pessoais: outro ponto de alerta

Outro problema recorrente está na mistura das finanças pessoais do sócio com as da holding familiar. Por exemplo: pagar despesas do dia a dia com recursos da conta da holding, registrar movimentações não previstas no objeto social da empresa, ou usar bens da holding como se fossem de uso particular.

Essas atitudes, ainda que involuntárias, enfraquecem a separação jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica, o que também pode ser interpretado como desvio de finalidade. Novamente, isso pode justificar o redirecionamento de dívidas e obrigações para o patrimônio que deveria estar organizado e protegido.

A importância da estrutura bem definida

É essencial compreender que a holding familiar é uma ferramenta poderosa de planejamento, mas que só entrega bons resultados quando está bem estruturada e isolada das demais operações. Ela não pode ser usada de forma improvisada, nem deve ser confundida com empresa operacional.

Além disso, o sucesso da estratégia depende de orientação jurídica e contábil especializada. Isso inclui:

  • Um contrato social claro e adequado à finalidade da holding;
  • Definição de cláusulas de administração, sucessão e usufruto;
  • Escrituração regular e separação completa das contas bancárias e documentos contábeis;
  • Controle rigoroso sobre movimentações financeiras e vinculações com outras empresas do grupo.

A recomendação é sempre manter as estruturas bem delimitadas: a holding familiar com a função de gestão patrimonial e planejamento sucessório, e a empresa com a função de atividade econômica, cada uma com sua contabilidade, sua finalidade e seus riscos.

Evite erros que podem custar caro

Misturar bens, contas e funções é um dos erros mais graves que se pode cometer ao criar uma holding familiar. Essa confusão pode anular os benefícios do planejamento, aumentar o risco jurídico e tributário e ainda colocar o patrimônio da família em disputa judicial.

Portanto, se você já possui uma empresa e deseja estruturar uma holding, faça isso com estratégia, orientação e organização.
Se você já tem uma holding familiar, revise sua estrutura e certifique-se de que está de fato separada das operações do dia a dia.

Seguir essas orientações é o caminho mais seguro para alcançar proteção, economia e sucessão tranquila.

Marco Antonio Estanislau

Marco Antonio Estanislau
Graduado em Direito e Administração de empresas pela Newton Paiva,
Pós-graduado em Marketing pela Fundação João Pinheiro e Gestão avançada de RH pela PUC-MG.
Mais de 20 anos de experiência com Gestão de Empresas e relações de consumo digital.
Especialista em Direito Sucessório e Proteção Patrimonial.