Você está com dívidas ativas junto à União e procura uma forma de colocar sua vida financeira em dia? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova chance para contribuintes quitarem ou negociarem suas pendências com o governo em condições especiais. Trata-se do Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, que apresenta diversas modalidades de transação tributária com prazos, descontos e condições facilitadas.

Se você é pessoa física, microempresário, empresa de pequeno porte ou possui dívidas de qualquer natureza com a União, este pode ser o momento ideal para regularizar sua situação fiscal.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um mecanismo legal que permite ao contribuinte negociar débitos com a União, oferecendo condições diferenciadas de pagamento, como:

  • Redução de juros, multas e encargos legais,
  • Parcelamentos em prazos mais longos,
  • Descontos proporcionais à capacidade de pagamento do devedor.

O objetivo é viabilizar a recuperação de créditos considerados difíceis de receber e permitir que pessoas e empresas reorganizem sua vida financeira sem comprometer totalmente suas atividades.

Quem pode aderir?

O Edital PGDAU nº 11/2025 abrange pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões por contribuinte.

As dívidas devem ter sido inscritas até:

  • 4 de março de 2025 para a maioria das modalidades, ou
  • 2 de junho de 2024, no caso da modalidade de transação para pequeno valor.

Período de adesão

A adesão está aberta a partir do dia 2 de junho de 2025, às 08h, e vai até o dia 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Durante esse período, os contribuintes interessados deverão acessar o portal da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br) para realizar a adesão.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Podem ser negociados:

  • Débitos de natureza tributária ou não tributária,
  • Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança,
  • Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação,
  • Inscrições com valores reduzidos para micro e pequenas empresas.

Agora, vamos entender melhor as modalidades de negociação disponíveis:

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Ideal para quem tem dificuldades reais de pagamento e precisa de uma solução com mais fôlego.

Principais características:

  • Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
  • Limite de 65% de desconto sobre o valor total de cada débito;
  • Entrada de 6% do valor consolidado, dividida em até 6 parcelas;
  • O restante pode ser pago em até 114 prestações mensais.

Essa modalidade considera a capacidade de pagamento do contribuinte, que será avaliada automaticamente pelo sistema da PGFN. Quanto menor a capacidade, melhores os descontos.

2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

Voltada a dívidas classificadas como de baixa chance de recebimento pela União.

Vantagens:

  • Condições especiais de pagamento e maiores descontos,
  • Análise da situação individual da dívida,
  • Possibilidade de parcelamentos mais longos.

A classificação de um débito como “irrecuperável” depende de critérios técnicos internos da PGFN, como o histórico do devedor, a ausência de bens penhoráveis e a inadimplência prolongada.

3. Transação para Pequeno Valor

Pensada para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Requisitos:

  • Dívidas com valor consolidado de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 84 mil em 2025);
  • Entrada de 5% do valor parcelada em até 5 vezes;
  • Saldo restante pode ter desconto de até 50% e ser pago em até 55 meses.

Essa modalidade é especialmente interessante para empreendedores que desejam limpar seu nome e retomar a participação em licitações, contratos públicos e linhas de crédito.

4. Transação de Dívidas Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Indicada para empresas que já apresentaram garantia para os débitos e desejam negociar com segurança jurídica.

Destaques:

  • Mantém a validade das garantias,
  • Condições específicas para empresas com débitos judicializados,
  • Flexibilidade para substituir garantias conforme a negociação.

É uma opção útil para empresas que querem regularizar seus passivos sem comprometer o fluxo de caixa imediatamente.

Como aderir?

Todo o processo de adesão é 100% digital, feito exclusivamente por meio do portal REGULARIZE:
www.regularize.pgfn.gov.br

Lá, o contribuinte poderá:

  • Consultar seus débitos inscritos em dívida ativa;
  • Simular condições de pagamento;
  • Verificar a sua capacidade de pagamento (sigilosa e acessível apenas ao próprio contribuinte);
  • Selecionar a modalidade de transação desejada;
  • Emitir boletos e acompanhar a negociação.

É necessário estar com os dados atualizados no portal e, em alguns casos, contar com certificado digital.

Vale a pena aderir?

Sim, especialmente se:

  • Você tem dívidas com a União que vêm se acumulando e dificultando sua vida financeira;
  • Já tentou quitar ou parcelar os débitos em condições comuns, sem sucesso;
  • Deseja regularizar sua situação fiscal para ter acesso a crédito, participar de licitações, ou apenas evitar cobranças judiciais.

Além dos descontos e parcelamentos, a transação também suspende o andamento de processos de cobrança, desde que as parcelas sejam pagas corretamente.

Considerações finais

A transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma excelente oportunidade para empresas e cidadãos brasileiros ficarem em dia com o fisco. Com diversas modalidades, descontos generosos e prazos extensos, o programa está estruturado para dar fôlego a quem quer resolver suas pendências e recomeçar com segurança.

Se você ou sua empresa se enquadram nos critérios do edital, não deixe para a última hora. A adesão vai até 30 de setembro de 2025 e pode ser feita de forma simples pelo site da PGFN.

Regularizar é mais que pagar uma dívida — é recuperar sua liberdade financeira.

Aproveite essa chance.

Para acessar o edital completo, clique aqui:
Edital PGDAU nº 11/2025 no Diário Oficial da União

Marco Antonio Estanislau

Marco Antonio Estanislau
Graduado em Direito e Administração de empresas pela Newton Paiva,
Pós-graduado em Marketing pela Fundação João Pinheiro e Gestão avançada de RH pela PUC-MG.
Mais de 20 anos de experiência com Gestão de Empresas e relações de consumo digital.
Especialista em Direito Sucessório e Proteção Patrimonial.