Da prorrogação de voucher de passagens aéreas em razão da Pandemia de Coronavirus

A pandemia de COVID-19 trouxe desafios significativos para o setor aéreo e seus consumidores. Muitos passageiros que adquiriram passagens antes ou durante a crise enfrentam dificuldades para utilizá-las devido a restrições de viagem, cancelamentos de voos e preocupações sanitárias. Uma solução comum oferecida pelas companhias aéreas tem sido a emissão de vouchers ou créditos para uso futuro. No entanto, a validade desses vouchers nem sempre é compatível com a realidade atual, levando consumidores a buscarem a prorrogação desses prazos.

Fundamentação Legal para a Prorrogação de Vouchers

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 317, prevê que, quando por motivos imprevisíveis ocorrer desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, o juiz poderá corrigi-la a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. A pandemia configura um evento imprevisível que afetou significativamente as relações contratuais, incluindo aquelas entre passageiros e companhias aéreas.

Precedentes Judiciais

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a necessidade de flexibilização diante das circunstâncias atuais. Por exemplo, no processo nº 5622046-97.2019.8.09.0051, do 2º Juizado Especial Cível de Goiás, decidiu-se pela prorrogação da validade dos vouchers até 30 de junho de 2021, considerando a incerteza e a redução na oferta de voos. Em outro caso, na comarca de Faxinal/PR, o juiz Norton Thomé Zardo determinou que a companhia aérea Azul prorrogasse a utilização dos vouchers, fundamentando-se na pandemia e na consequente diminuição da malha aérea.

Orientações para os Consumidores:

  • Contato Direto com a Companhia Aérea: Inicialmente, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa aérea por meio de canais oficiais, como telefone, chat ou e-mail, solicitando a prorrogação da validade do voucher.
  • Negociação Amigável: Busque uma solução amigável, apresentando argumentos baseados nas dificuldades impostas pela pandemia, como restrições de viagem e preocupações com a saúde.
  • Ação Judicial: Caso a negociação direta não resulte em uma solução satisfatória, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, fundamentando seu pedido no artigo 317 do Código Civil e em precedentes judiciais favoráveis.

A prorrogação da validade de vouchers de passagens aéreas é uma medida justa diante das circunstâncias excepcionais impostas pela pandemia de COVID-19. Os consumidores têm respaldo legal para solicitar essa extensão, seja por meio de negociação direta com as companhias aéreas ou, se necessário, através do Judiciário. É fundamental que cada caso seja analisado individualmente, considerando as particularidades envolvidas.

Para mais informações e orientações específicas, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Daniel Cruz

Daniel Sousa Cruz

Advogado. Sócio Fundador do Escritório Sousa Cruz Advogados, em Belo Horizonte. Consultor jurídico em diversas empresas no ramo de licitações e contratos administrativos, com 20 anos de experiência. Ex-pregoeiro, com mais de 300 licitações realizadas. Consultor NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, ABNT – ISO 19600. Pós graduado no Curso de Gestão Jurídica, IBMEC-BH. Experiência em Direito Civil, Direito de Família e Direito Administrativo. Pioneiro em ações de direito autoral virtual, tendo reconhecimento no programa nacional “A Voz do Brasil”, por um trabalho inédito relacionado com direito autoral de websites.