A guarda compartilhada é, atualmente, um dos temas mais debatidos no Direito de Família. Com o aumento dos divórcios e separações, é fundamental entender como esse modelo pode garantir o melhor interesse das crianças envolvidas.

Mais do que uma questão legal, a guarda compartilhada é uma decisão emocional e estratégica. Ela exige comprometimento, comunicação e maturidade entre os pais. Quando bem aplicada, favorece o desenvolvimento emocional dos filhos.

Este artigo é um guia completo sobre guarda compartilhada, abordando regras, tipos, situações específicas e vantagens. Continue lendo e descubra como garantir os direitos dos seus filhos e fortalecer o vínculo com eles.

Entendendo os tipos de guarda compartilhada

A legislação brasileira prevê alguns tipos de guarda, cada uma com suas características específicas. Saber diferenciá-las é essencial para entender qual é a mais adequada para cada caso.

A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, que passa a tomar todas as decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de sustento.

A guarda alternada implica na alternância de residência e decisões entre os pais em períodos pré-definidos, o que pode gerar instabilidade e, por isso, é pouco utilizada.

Já a guarda compartilhada pressupõe a responsabilidade conjunta dos pais nas decisões importantes, mesmo que a criança resida predominantemente com um deles. Nesse modelo, ambos devem atuar de forma cooperativa e equilibrada.

Quais as regras da guarda compartilhada? Quais os direitos e deveres dos pais?

A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades, deveres e decisões sobre a vida da criança. Isso inclui saúde, educação, religião, lazer, entre outros. Ambos os pais devem manter diálogo constante e colaborar entre si. O foco principal é o bem-estar da criança e não a disputa entre os genitores.

É possível a guarda compartilhada quando os pais residirem em cidades distintas?

Sim, é possível, mas exige maior planejamento e boa comunicação entre os pais. A rotina da criança deve ser prioridade na definição do modelo prático da guarda. Nesses casos, o juiz pode determinar um regime adaptado, com maior tempo de convivência em feriados e férias, por exemplo, para manter os vínculos afetivos.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?

Na guarda compartilhada, a criança reside com um dos pais, mas ambos participam igualmente das decisões. Já na guarda alternada, há alternância de residência e decisões, o que pode causar instabilidade emocional para a criança. Por esse motivo, a guarda alternada é menos recomendada e pouco aplicada judicialmente no Brasil.

É necessário pagar pensão na guarda compartilhada?

Sim. A guarda compartilhada não exime nenhum dos pais de suas responsabilidades financeiras. A pensão alimentícia é calculada de acordo com a necessidade da criança e a capacidade financeira de quem paga. Mesmo dividindo responsabilidades, as despesas continuam existindo e devem ser compartilhadas proporcionalmente.

O que pode impedir a guarda compartilhada?

Fatores como violência doméstica, abuso, dependência química, ausência de vínculo com a criança ou qualquer situação que coloque em risco o menor podem inviabilizar a guarda compartilhada. Nesses casos, o juiz poderá atribuir a guarda unilateral ao genitor que demonstre melhores condições de cuidado.

Perda ou suspensão da guarda compartilhada

A perda ou suspensão da guarda compartilhada pode ocorrer em casos de descumprimento de deveres legais, ou quando houver risco à criança. A decisão é sempre judicial e baseada em provas. O genitor pode recorrer, mas será necessário demonstrar mudanças reais e consistentes para reverter a situação.

Quais são as vantagens da guarda compartilhada?

Esse modelo garante maior equilíbrio emocional à criança, mantém o vínculo com ambos os pais e estimula a corresponsabilidade parental. Além disso, evita a sobrecarga de um dos genitores e contribui para a formação de adultos emocionalmente mais estáveis.

Quando a guarda compartilhada não é recomendada?

Quando há conflitos intensos entre os pais que inviabilizem qualquer tipo de diálogo, ou em casos de maus-tratos e abandono. Nessas situações, o ideal é proteger a criança de ambientes hostis e proporcionar segurança emocional.

Exemplo prático de como funciona

Imagine uma criança que mora com a mãe, mas o pai participa ativamente das decisões escolares, médicas e da rotina. Ambos dividem o transporte, os compromissos e as férias. Esse é um modelo funcional de guarda compartilhada, onde o foco está na harmonia e bem-estar da criança, e não em quem “ganhou a guarda”.

E se a criança optar por um dos pais?

A opinião da criança pode ser considerada, especialmente se ela tiver mais de 12 anos. Contudo, a decisão final é do juiz, que avaliará o contexto emocional, familiar e psicológico. O desejo do menor é um dos elementos, mas não o único.

Como pedir a guarda compartilhada?

O pedido pode ser feito em ação de divórcio, dissolução de união estável ou em ação específica de guarda. Procure um advogado de confiança. O juiz analisará as condições dos pais e ouvirá, quando necessário, a criança e o Ministério Público. É possível também acordar a guarda de forma consensual.

O que fazer em caso de alienação parental?

Denunciar é essencial. A alienação parental prejudica diretamente a criança e fere o princípio do melhor interesse do menor. É possível solicitar medidas judiciais para reverter ou mitigar os danos causados por esse tipo de comportamento.

Como funciona o pagamento de pensão?

Mesmo com guarda compartilhada, a pensão é devida. O juiz avalia os rendimentos de cada genitor e o padrão de vida da criança para definir valores justos. A responsabilidade não é dividida em “50/50”, mas proporcional à realidade financeira de cada um.

Como podemos ver e constatar neste artigo, a guarda compartilhada não é apenas um termo jurídico, mas um compromisso de amor, responsabilidade e respeito. Ela representa uma escolha pelo bem-estar da criança, pela preservação dos vínculos afetivos e pela construção de um ambiente saudável, mesmo em contextos de separação.

Assumir esse compromisso é um ato de maturidade e humanidade. Ao escolher a guarda compartilhada, você escolhe estar presente, mesmo nas dificuldades. Porque o amor de um pai e de uma mãe não deve ser dividido, mas somado na vida de uma criança.

Daniel Cruz

Daniel Sousa CruzAdvogado. Sócio Fundador do Escritório Sousa Cruz Advogados, em Belo Horizonte. Consultor jurídico em diversas empresas no ramo de licitações e contratos administrativos, com 20 anos de experiência. Ex-pregoeiro, com mais de 300 licitações realizadas. Consultor NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, ABNT – ISO 19600. Pós graduado no Curso de Gestão Jurídica, IBMEC-BH. Experiência em Direito Civil, Direito de Família e Direito Administrativo. Pioneiro em ações de direito autoral virtual, tendo reconhecimento no programa nacional “A Voz do Brasil”, por um trabalho inédito relacionado com direito autoral de websites.